Para ir para a Irlanda precisa de visto. Se você for permanecer mais de 90 dias por lá, isso é obrigatório para conseguir trabalho, constituir família ou simplesmente morar lá. Nesse post vamos abordar rapidamente os diferentes tipos de visto. Interessou? Siga lendo.
Pessoas que não sejam cidadãos da União Europeia (EU/EEA) ou da Suíça precisam tirar visto para permanecer no país por mais de 90 dias, e existem diferentes tipos de visto para diferentes tipos de permissão (ou permit): Trabalho, estudo, moradia, entre outros. Para registrar-se em qualquer uma dessas situações é necessário consultar o Irish Naturalisation and Immigration Service (INIS) — Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração, que conta com uma lista de vistos possíveis para estrangeiros, que vão do visto de turista ao visto de trabalho, passando pelo visto de casamento, união familiar, entre outros. Nesse artigo exploraremos cada um deles, começando com uma notícia bem útil:
Brasileiros não precisam de visto prévio para entrar na Irlanda.
A Irlanda e o Brasil possuem um acordo. Diferente de outros países, os brasileiros não precisam de um “pré-visto” para entrar no país. O que muda a partir de 2024 para o Brasil e todos os países que não precisam deste visto prévio é a exigência de um pré cadastro chamado ETIAS que deverá ser feito em até 96 horas antes do embarque para quem visita o país por até 90 dias. Essa mudança visa trazer mais agilidade e segurança no processo de entrada no país. Quem chega precisa apresentar alguns documentos, mas pode dar entrada para o visto que permite ficar mais de 90 dias quando já dentro da Irlanda. Legal, né?
Ao aterrissar, o cidadão brasileiro precisa ter em mãos:
passagem de volta;
passaporte válido por, no mínimo, seis meses;
seguro-viagem;
comprovação financeira para se manter durante a viagem;
reserva em hotel/residência;
ou carta-convite do local onde ficará durante a visita.
Importante frisar que esses são os requisitos básicos para todas as opções de vistos aplicáveis a brasileiros. O tipo de visto e tempo de permanência máxima no país varia de acordo com o propósito da viagem: Estudos, lazer, parentesco ou trabalho.
Entendendo o registro de permissões (Stamps):
Cada tipo de permissão é ilustrada por um número de selo (stamp), como por exemplo, Stamp 1, Stamp 2, Stamp 3. O tipo de selo que você recebe no seu cartão de Permissão de Residente Irlandês (IRP) define o que você pode fazer e quanto tempo pode permanecer na Irlanda.
Os carimbos/selos que podem ser obtidos são:
Stamp 1
Stamp 1A
Stamp 1G
Stamp 2 (2A)
Stamp 3
Stamp 4
Stamp 4S
Stamp 4D
São muitas opções, não é mesmo? Mas calma que nesse texto vamos simplificar o máximo possível cada tipo.
Se você precisar de informações mais detalhadas, pode visitar o site do Irish Immigration Service. Abaixo, vamos listar os tipos de visto:
1 - Visto de turismo:
Nesse tipo de visto, cidadãos brasileiros viajando para a Irlanda a turismo ou para estudar em um período máximo de 90 dias não necessitam de visto especial para entrar na Irlanda. Importante frisar que esse é o prazo máximo, podendo ser mais curto se julgado necessário pelo agente de imigração. Por isso é muito importante ter os documentos exigidos. O site oficial do governo recomenda apresentar:
- Comprovante de hospedagem (comprovante de reserva do hotel, acomodação ou carta-convite, caso for visitar um amigo);
- Seguro-saúde;
- Comprovante de fundos suficientes para se manter durante o período pretendido no país;
- Passagem de volta;
- Passaporte com validade de 6 meses após sua volta.
2 - Stamp 0: Estada temporária ou permissão limitada (90 dias).
Concedido a pessoas que entram na Irlanda sem o objetivo de receber benefício do Estado e que cumpram alguns requisitos, sendo um deles o de estar coberto por um seguro de saúde particular.
Ter os próprios meios de subsídio ou alguém que o faça (sob condição de mostrar provas disso).
É vedada para o imigrante com este selo qualquer oportunidade de emprego ou tentativa de estabelecer um negócio (exceção pode ocorrer se o INIS indicar a permissão por meio de uma carta).
Algumas pessoas elegíveis a esse tipo de visto são:
Provedor de serviço estrangeiro que tenha sido enviado à Irlanda por uma companhia também estrangeira para executar alguma tarefa por tempo limitado;
Alguém cujo objetivo da visita prolongada à Irlanda seja prestar serviços humanitários;
Visitantes acadêmicos.
“Ta, já sei como entrar a lazer no país, mas como conseguir visto de trabalho na Irlanda?”
Se liga no próximo tópico!
3 - Stamp 1: Visto de trabalho.
Ah, o tão sonhado visto de trabalho. Um dos selos mais procurados.
São necessárias algumas coisas para ter como aplicar para visto de trabalho na Irlanda. As mais importantes são:
Uma proposta de trabalho de uma empresa já estabelecida na Irlanda para aplicar para esse tipo de selo…
OU de uma carta da ISD declarando que você pode trabalhar sem uma permissão de trabalho.
E quem pode ser considerado elegível a esse selo?
Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que já tenham Work Permit, Green Card ou permissão para administrar negócios em solo irlandês;
Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que apresentam permissão de residência na Irlanda;
Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que tenham permissão de trabalho como dependente de cônjuge.
4 - Stamp 1A: Visto de Trainee.
Considerado um dos mais limitados, permite o cidadão atuar como trainee em solo irlandês, em tempo integral, seguindo regras, termos e condições específicas.
Esse selo indica “permissão em tempo integral, treinamento em contabilidade paga (em conformidade com as regras de imigração ou regulamentadas pela IAASA e com um contrato de treinamento com uma empresa com sede na Irlanda) por um período especificado, sujeito a condições” – (site do INIS).
5 - Stamp 2: Visto de estudante com permissão de trabalho.
Se você quer trabalhar e estudar na Irlanda, primeiramente, parabéns pelo esforço. Segundo, uma boa notícia: Este é um dos tipos de visto na Irlanda em que a maioria dos brasileiros é autorizada para fazer intercâmbio.
Concedido sob a condição de o imigrante entrar no país objetivando frequentar aulas regulares, podendo trabalhar até 20h durante o período de aulas e até 40h em meses específicos.
Necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas em uma instituição aprovada pelo governo Irlandês para se enquadrar na categoria deste selo.
Possui validade total de oito meses.
Para saber mais detalhes, sugerimos trocar informações no bate papo da nossa comunidade com quem está na mesma situaçao, procurar pelos grupos de brasileiros em Dublin no Facebook ou mesmo dar uma olhada no site do governo Irlandês.
6 - Stamp 2A: Visto de estudante sem permissão de trabalho.
Se o seu objetivo é se dedicar aos estudos, chegou a sua hora de saber mais sobre o processo!
Esse é um tipo de visto que entra na categoria dos vistos de estudo, e claro que possui algumas exigências (quem poderia adivinhar?). São algumas:
O imigrante precisa estar matriculado em um curso;
Não é permitido trabalhar nem em período integral nem em meio período.
Possui período máximo de seis meses.
7 - Stamp 3: Permanência sem permissão de trabalho.
Embora o título esteja dizendo o contrário, desde abril de 2019, a Irlanda autorizou que pessoas com o Stamp 3 pudessem trabalhar.
Isso é válido para pessoas que estejam na Irlanda como cônjuges ou parceiros de estrangeiros que têm o visto de trabalho Critical Skills Employment Permit.
Em geral, o Stamp 3 concede a permissão de permanência, mas sem a possibilidade de abrir um negócio ou atuar no mercado de trabalho. Algumas das pessoas elegíveis para esse selo são:
Cidadãos – não-EEE – que estejam visitando alguém;
Cidadãos – não-EEE – aposentados que tenham meios para se manter;
Cidadãos – não-EEE – que sejam ministros de culto religioso ou membro de alguma ordem religiosa;
Cidadãos – não-EEE – que sejam cônjuges ou dependentes de um cidadão que tenha a permissão de trabalho/permanência em solo irlandês.
8 - Stamp 4: Permanência.
Geralmente esse visto é bem procurado por pessoas que têm um relacionamento com algum irlandês ou europeu que mora na Irlanda, por garantir a permanência em solo irlandês até uma data especificada.
Algumas pessoas elegíveis a esse tipo de visto são:
cidadão – não-EEE – que seja familiar de um cidadão nacional de um dos países integrantes da zona do Euro (EEE);
cidadão – não-EEE – que seja cônjuge de um cidadão irlandês;
refugiado;
cidadão – não-EEE – que seja pai ou mãe de criança nascida em território irlandês, no caso de o governo ter autorizado a permanência de um dos pais;
O Stamp 4 é emitido a profissionais que atuem em áreas de demanda no país (Visto Critical Skills) e recebam uma proposta de emprego.
9 - Stamp 1G.
Olha o visto quentinho saindo do forno!
O visto tipo 1G é o mais novo criado pelo governo irlandês e surge como um facilitador para não europeus recém-graduados em um dos cursos superiores disponíveis e creditados no país.
É direcionado a estudantes que tenham concluído cursos de nível QQI 8 a 10 e que estão ávidos a entrar no mercado de trabalho. Esse selo pode ser requerido assim que esses estudantes receberem os resultados dos exames finais do seu curso.
Existem algumas características especiais do Stamp 1G. Algumas delas são:
Se torna um chamariz para empresas pois indica que há um recém-graduado disposto a trabalhar full time;.
Tempo máximo de duração do visto de um ano (o que permite mais tempo para tentar ser absorvido pelo mercado profissional e receber propostas de work permit ou green card).
Para aplicar para o visto 1G, o estudante deve também fazer parte do Graduate Scheme (programa que permite aos estudantes graduados o direito de trabalhar full time no país pelo período máximo de 12 meses).
Ficou alguma dúvida desse ponto? Vale coletar mais informações diretamente no site do INIS.
10 - Stamp 5.
Esse visto é dado para pessoas que residiram legalmente no país por 8 anos.
Ele não possui data de validade determinada – o que é ótimo para dar entrada em qualquer tentativa de documentação no país – e é elegível para quem está no processo de naturalização.
Entretanto há algumas condições especiais:
Não são elegíveis os provenientes dos vistos: Stamp 0, Stamp2, Stamp 2A, Stamp 4 (específico para médicos e profissionais em processo de transferência de empresa, incluindo seus dependentes), Stamp 1 (específico para contadores), assim como visitantes temporários que receberam visto na fronteira portuária.
11 - Stamp 6:
Exclusivo para pessoas com dupla cidadania, sendo uma delas a Irlandesa. O Stamp 6 também garante a permanência no país sem data limite. Para obtenção deste, é necessária a apresentação do passaporte irlandês.
É importante lembrar que, além dos detalhes de todos os tipos de visto na Irlanda abordados, há outros requisitos que deverão ser cumpridos, sob pena de deportação em caso de descumprimento, e que a imigração tem o direito de exigir as provas de tudo o que julgar conveniente.
Por isso, sempre que houver uma dúvida muito específica ou para saber exatamente o que você precisará apresentar à imigração, indicamos a consulta ao INIS, entrar em contato com o órgão para maiores informações ou entrar no chat da comunidade para discutir as possibilidades com quem já passou por isso.